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Condições gerais e particulares

As condições gerais e particulares de um seguro são um conjunto de cláusulas contratuais que obrigam e dão direitos tanto ao segurado como ao segurador.

As condições gerais dizem respeito a todos os contratos de um mesmo ramo de seguro. Enquanto as condições particulares referem-se às diferentes modalidades de cobertura que possam existir dentro de um mesmo ramo de seguro.

Entende-se por cobertura de um seguro a garantia de reembolso ao segurado dos prejuízos decorrentes de efetivação do sinistro previsto no contrato do seguro. Essas coberturas podem ser básicas, adicionais ou especiais.

Cobertura básica é aquela em que são especificados os riscos básicos contra os quais é oferecida a cobertura do ramo. Por essa cobertura, o segurado paga um prêmio básico relativo à taxa básica do seguro escolhido.

Entende-se por cobertura adicional aquela em que o segurado paga prêmios adicionais relativos às taxas dos riscos adicionais que deseja cobrir no seu contrato de seguro, garantindo-se prejuízos. Na cobertura adicional, as taxas são diferenciadas para cada risco adicional que o segurado deseja acobertar no contrato de seguro firmado.

Coberturas especiais são aquelas distinguidas no contrato do seguro, em atendimento ao desejo do segurado. Num contrato de Seguro Incêndio, por exemplo, o segurado pode solicitar uma cobertura especial para uma obra de arte que tem em sua casa. A cobertura especial tem também uma taxação específica, que é acrescida no prêmio do seguro.

Além do reembolso dos prejuízos diretamente causados aos bens se-gurados, os contratos de seguro garantem o reembolso de despesas relativas à providência que o segurado venha a tomar para reduzir os efeitos do sinistro, bem como preservar os eventuais salvados.






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