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Dicas Fraudes em seguros: o "prêmio" é um processo criminal Há freqüentes tentativas de fraudes em seguros, mas essa falsa "esperteza" não funciona. Toda fraude resulta em perda dos direitos de indenização e cancelamento do contrato de seguro. E ainda pode dar origem a um processo criminal, pois fraude em seguros é caracterizada como estelionato. Conforme o Artigo 171 do Código Penal Brasileiro: "Obter, para si ou para outrem, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento... Pena: Reclusão de 1 a 5 anos e multa" Está enquadrada neste artigo a tentativa de fazer seguro para um carro já "batido" ou já "roubado". Infelizmente, a velhacaria de alguns acaba prejudicando a todos: as omissões, inexatidões e fraudes produzem o aumento artificial dos índices de sinistralidade, o que acarreta o necessário aumento das taxas de cálculo, elevando conseqüentemente o valor dos prêmios a serem pagos pelos segurados. ![]() |
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![]() Taxa de Seguro: calculada na medida do risco ![]() ![]() |
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